Situações que trazem empresas ao escritório
Vou fechar um contrato importante
Revisão antes de assinar, inclusive do contrato que veio do outro lado.
Vou prestar ou contratar serviços
Escopo, prazos, preço e multa.
Minha empresa vende software ou tecnologia
Licença, SaaS, dados e confidencialidade.
Vou contratar ou ser representante comercial
Exclusividade, comissão e indenização.
O cliente não pagou ou o fornecedor não entregou
Notificação, multa e rescisão.
Meu contrato vai atravessar a reforma tributária
Preço, tributos e reequilíbrio.
Serviços de contratos empresariais
Prestação de serviços
- Escopo, entregas e prazos
- Preço, reajuste e garantias de pagamento
- Multas e limite de responsabilidade
- Rescisão e aviso prévio
Tecnologia e software
- Desenvolvimento e licença de software
- Contratos de software como serviço (SaaS)
- Confidencialidade (NDA)
- Proteção de dados (LGPD) nos contratos
Representação comercial e distribuição
- Representação comercial
- Distribuição e revenda
- Comissões, exclusividade e território
- Rescisão e indenização do representante
Outros contratos da empresa
- Compra e venda e fornecimento
- Parcerias comerciais
- Contratos internacionais
- Compliance e anticorrupção
Reforma tributária
- Revisão dos contratos em vigor
- Preço com e sem IBS e CBS
- Cláusula de reequilíbrio
- Contratos de longo prazo
Quando o contrato é descumprido
- Análise do contrato e das provas
- Notificação extrajudicial
- Negociação e acordo
- Rescisão e cobrança de multa
O que olhamos antes de você assinar
Um contrato bom é o que funciona quando algo dá errado. Por isso a revisão começa pelo negócio, não pelo texto: o que foi combinado, o que preocupa e quanto custa se não for cumprido.
- NegócioO que foi combinado, o que é essencial e o que preocupa.
- LeituraObrigações, prazos, pagamentos, multas, garantias e saída.
- RiscosO que pode dar errado, quem responde e quanto custa.
- AjustesMinuta comentada, com o que pedir para mudar e por quê.
- NegociaçãoAcompanhamos as rodadas com a outra parte até a assinatura.
Quatro etapas
- 01
Diagnóstico
Entendemos o negócio e os riscos do contrato.
- 02
Estratégia
O que negociar e onde não ceder.
- 03
Execução
Minuta, negociação e assinatura.
- 04
Acompanhamento
Aditivos, renovações e cumprimento.
Isabela Zimermam Scalli
Advogada e fundadora do IZS Advocacia · OAB/SP 425.263
Mais de 8 anos na advocacia empresarial, na elaboração e revisão de contratos de prestação de serviços, tecnologia e representação comercial, com experiência em multinacional de consultoria tributária.
Pós-graduada em Direito Empresarial (PUC Minas) e em Direito de Família e Sucessões (Damásio Educacional).
Artigos do blog sobre o tema
ContratosMulta por quebra de contrato: quanto podem cobrar de você (e quando é abusiva)
ContratosCláusula de não concorrência: quando é válida, limites e como redigir
ContratosCláusulas de compliance em contratos: quando são necessárias?
ContratosContratos Internacionais: cláusulas essenciais para empresas que importam ou exportam
Dúvidas comuns sobre contratos empresariais
A multa do contrato pode ser de qualquer valor?
Não. A multa (cláusula penal) não pode passar do valor da obrigação principal (art. 412 do Código Civil), e o juiz deve reduzi-la se a obrigação foi cumprida em parte ou se o valor for manifestamente excessivo (art. 413).
Contrato assinado digitalmente vale?
Vale. Em regra, o contrato não depende de forma especial (art. 107 do Código Civil), e a assinatura eletrônica é um meio válido de assinar. A exceção são os negócios que a lei manda fazer por escritura pública, como, em regra, a venda de imóvel de valor acima de 30 vezes o maior salário mínimo (art. 108). O que muda de uma assinatura para outra é a prova de quem assinou. Com certificado ICP-Brasil, presume-se que as declarações são verdadeiras em relação a quem assinou (Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, § 1º). Outras formas de assinatura eletrônica também podem ser usadas quando as partes as aceitaram como válidas ou quando a pessoa contra quem o documento é usado as aceita (art. 10, § 2º). Se alguém contestar a assinatura, cabe a quem apresentou o contrato provar que ela é autêntica (art. 429, II, do Código de Processo Civil). Se o contrato traz dívida certa, líquida e exigível, ele pode ser cobrado direto por execução, sem testemunhas, quando a integridade do documento é conferida pela plataforma de assinatura (art. 784, § 4º, do Código de Processo Civil).
Cláusula de não concorrência é válida?
Entre empresas, em regra sim, desde que tenha limite de tempo, de território e de atividade e proteja um interesse legítimo, como a clientela ou o know-how. Uma cláusula sem limites tende a ser anulada.
Posso rescindir um contrato antes do prazo?
Depende do que ele prevê. Havendo cláusula de rescisão, seguem-se o aviso e a multa combinados. Se a outra parte descumpriu o contrato, é possível pedir a rescisão com indenização (art. 475 do Código Civil). Sem nenhuma das duas situações, a saída antecipada pode gerar indenização.
O que muda nos contratos com a reforma tributária?
Em 2027 a CBS substitui o PIS e a Cofins, e o IBS entra aos poucos no lugar do ICMS e do ISS até 2033. Contratos de longo prazo precisam dizer se o preço inclui os tributos e como ele será ajustado durante a transição.
Vale a pena ter um modelo padrão de contrato?
Para contratos que se repetem, sim: um modelo bem feito reduz o tempo de negociação e evita que cada venda saia com regras diferentes. Contratos de valor alto ou fora do padrão continuam pedindo revisão própria.
Vocês atendem empresas fora de São Carlos?
Sim. A sede fica em São Carlos (SP) e atendemos por videoconferência empresas de todo o Brasil, inclusive em contratos com parceiros no exterior.
Como começa o atendimento?
Você envia pelo WhatsApp o contrato ou conta o que precisa. Marcamos uma conversa para entender o negócio e, a partir dela, enviamos uma proposta com escopo e prazos.
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