Contratos Empresariais

Contratos empresariais:
elaboração, revisão
e negociação

Da prestação de serviços aos contratos de tecnologia e de representação comercial, transformamos o acordo comercial em obrigações claras: quem entrega o quê, em que prazo, por quanto e o que acontece se algo der errado.

Isabela Zimermam Scalli, advogada e fundadora do IZS Advocacia
Isabela Zimermam ScalliAdvogada e Sócia Fundadora
O que fazemos

Serviços de contratos empresariais

Prestação de serviços

  • Escopo, entregas e prazos
  • Preço, reajuste e garantias de pagamento
  • Multas e limite de responsabilidade
  • Rescisão e aviso prévio

Tecnologia e software

  • Desenvolvimento e licença de software
  • Contratos de software como serviço (SaaS)
  • Confidencialidade (NDA)
  • Proteção de dados (LGPD) nos contratos

Representação comercial e distribuição

  • Representação comercial
  • Distribuição e revenda
  • Comissões, exclusividade e território
  • Rescisão e indenização do representante

Outros contratos da empresa

  • Compra e venda e fornecimento
  • Parcerias comerciais
  • Contratos internacionais
  • Compliance e anticorrupção

Reforma tributária

  • Revisão dos contratos em vigor
  • Preço com e sem IBS e CBS
  • Cláusula de reequilíbrio
  • Contratos de longo prazo

Quando o contrato é descumprido

  • Análise do contrato e das provas
  • Notificação extrajudicial
  • Negociação e acordo
  • Rescisão e cobrança de multa
Revisão de contrato

O que olhamos antes de você assinar

Um contrato bom é o que funciona quando algo dá errado. Por isso a revisão começa pelo negócio, não pelo texto: o que foi combinado, o que preocupa e quanto custa se não for cumprido.

  1. NegócioO que foi combinado, o que é essencial e o que preocupa.
  2. LeituraObrigações, prazos, pagamentos, multas, garantias e saída.
  3. RiscosO que pode dar errado, quem responde e quanto custa.
  4. AjustesMinuta comentada, com o que pedir para mudar e por quê.
  5. NegociaçãoAcompanhamos as rodadas com a outra parte até a assinatura.
Como trabalhamos

Quatro etapas

  1. 01

    Diagnóstico

    Entendemos o negócio e os riscos do contrato.

  2. 02

    Estratégia

    O que negociar e onde não ceder.

  3. 03

    Execução

    Minuta, negociação e assinatura.

  4. 04

    Acompanhamento

    Aditivos, renovações e cumprimento.

Isabela Zimermam Scalli, advogada e fundadora do IZS Advocacia
Quem conduz

Isabela Zimermam Scalli

Advogada e fundadora do IZS Advocacia · OAB/SP 425.263

Mais de 8 anos na advocacia empresarial, na elaboração e revisão de contratos de prestação de serviços, tecnologia e representação comercial, com experiência em multinacional de consultoria tributária.
Pós-graduada em Direito Empresarial (PUC Minas) e em Direito de Família e Sucessões (Damásio Educacional).

Artigos da Isabela
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre contratos empresariais

A multa do contrato pode ser de qualquer valor?

Não. A multa (cláusula penal) não pode passar do valor da obrigação principal (art. 412 do Código Civil), e o juiz deve reduzi-la se a obrigação foi cumprida em parte ou se o valor for manifestamente excessivo (art. 413).

Contrato assinado digitalmente vale?

Vale. Em regra, o contrato não depende de forma especial (art. 107 do Código Civil), e a assinatura eletrônica é um meio válido de assinar. A exceção são os negócios que a lei manda fazer por escritura pública, como, em regra, a venda de imóvel de valor acima de 30 vezes o maior salário mínimo (art. 108). O que muda de uma assinatura para outra é a prova de quem assinou. Com certificado ICP-Brasil, presume-se que as declarações são verdadeiras em relação a quem assinou (Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, § 1º). Outras formas de assinatura eletrônica também podem ser usadas quando as partes as aceitaram como válidas ou quando a pessoa contra quem o documento é usado as aceita (art. 10, § 2º). Se alguém contestar a assinatura, cabe a quem apresentou o contrato provar que ela é autêntica (art. 429, II, do Código de Processo Civil). Se o contrato traz dívida certa, líquida e exigível, ele pode ser cobrado direto por execução, sem testemunhas, quando a integridade do documento é conferida pela plataforma de assinatura (art. 784, § 4º, do Código de Processo Civil).

Cláusula de não concorrência é válida?

Entre empresas, em regra sim, desde que tenha limite de tempo, de território e de atividade e proteja um interesse legítimo, como a clientela ou o know-how. Uma cláusula sem limites tende a ser anulada.

Posso rescindir um contrato antes do prazo?

Depende do que ele prevê. Havendo cláusula de rescisão, seguem-se o aviso e a multa combinados. Se a outra parte descumpriu o contrato, é possível pedir a rescisão com indenização (art. 475 do Código Civil). Sem nenhuma das duas situações, a saída antecipada pode gerar indenização.

O que muda nos contratos com a reforma tributária?

Em 2027 a CBS substitui o PIS e a Cofins, e o IBS entra aos poucos no lugar do ICMS e do ISS até 2033. Contratos de longo prazo precisam dizer se o preço inclui os tributos e como ele será ajustado durante a transição.

Vale a pena ter um modelo padrão de contrato?

Para contratos que se repetem, sim: um modelo bem feito reduz o tempo de negociação e evita que cada venda saia com regras diferentes. Contratos de valor alto ou fora do padrão continuam pedindo revisão própria.

Vocês atendem empresas fora de São Carlos?

Sim. A sede fica em São Carlos (SP) e atendemos por videoconferência empresas de todo o Brasil, inclusive em contratos com parceiros no exterior.

Como começa o atendimento?

Você envia pelo WhatsApp o contrato ou conta o que precisa. Marcamos uma conversa para entender o negócio e, a partir dela, enviamos uma proposta com escopo e prazos.

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