Propriedade Intelectual

Propriedade Intelectual
para empresas

Protegemos o que dá valor ao negócio e nem sempre aparece no balanço: marca, software, conteúdo, know-how e segredos comerciais.

Isabela Zimermam Scalli, advogada e fundadora do IZS Advocacia
Isabela Zimermam ScalliAdvogada e Sócia Fundadora
O que fazemos

Serviços de propriedade intelectual

Marcas

  • Pesquisa de viabilidade
  • Pedido de registro no INPI
  • Acompanhamento até a decisão do INPI
  • Renovação e alterações

Defesa no INPI

  • Oposição contra pedido de terceiro
  • Resposta a oposições e exigências
  • Recurso contra indeferimento
  • Processo administrativo de nulidade

Software e conteúdo

  • Registro de programa de computador no INPI
  • Contratos com desenvolvedores
  • Direitos autorais sobre conteúdo
  • Obras criadas com inteligência artificial

Contratos de propriedade intelectual

  • Licença de marca e de software
  • Cessão e transferência de tecnologia
  • Royalties
  • Confidencialidade (NDA)

Segredos e know-how

  • NDA com sócios, parceiros e equipe
  • Confidencialidade em contratos de trabalho e de serviços
  • Organização do que é segredo da empresa
  • Não concorrência e não aliciamento

Disputas

  • Notificação por uso indevido de marca
  • Concorrência desleal e trade dress
  • Retirada de anúncios e perfis que copiam a marca
  • Medidas judiciais
Registro de marca

Como funciona o registro no INPI

A marca é registrada para produtos e serviços específicos, organizados em classes. Por isso o pedido começa pela pesquisa e pela escolha das classes certas: a pesquisa mostra os impedimentos antes do depósito e permite escolher ou ajustar a marca a tempo.

  1. PesquisaMarcas iguais ou parecidas já pedidas ou registradas na mesma área.
  2. ClassesEm quais classes de produtos e serviços a marca precisa estar.
  3. PedidoDepósito no INPI e pagamento das taxas.
  4. ExamePublicação, prazo de 60 dias para oposições e análise do INPI.
  5. ConcessãoO registro vale por 10 anos, renováveis pelo mesmo período.

Quer registrar a sua marca? Conheça o nosso serviço de registro no INPI, da pesquisa de viabilidade à decisão do INPI.

Registrar minha marca
Como trabalhamos

Quatro etapas

  1. 01

    Diagnóstico

    O que a empresa tem de valor e o que já está protegido.

  2. 02

    Estratégia

    O que registrar, em que classes e em que ordem.

  3. 03

    Execução

    Pedidos, contratos e notificações.

  4. 04

    Acompanhamento

    Prazos do INPI, renovações e vigilância.

Isabela Zimermam Scalli, advogada e fundadora do IZS Advocacia
Quem conduz

Isabela Zimermam Scalli

Advogada e fundadora do IZS Advocacia · OAB/SP 425.263

Mais de 8 anos na advocacia empresarial, em registro de marca no INPI, contratos de tecnologia e proteção de software e know-how, com experiência em multinacional de consultoria tributária.
Pós-graduada em Direito Empresarial (PUC Minas) e em Direito de Família e Sucessões (Damásio Educacional).

Artigos da Isabela
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre marcas e propriedade intelectual

Quem registra primeiro é o dono da marca?

Em regra, sim: no Brasil, a propriedade da marca se adquire pelo registro concedido pelo INPI (art. 129 da Lei 9.279/1996). Há exceções, como o direito de precedência de quem já usava no Brasil, de boa-fé, marca igual ou parecida para o mesmo tipo de produto ou serviço, havia pelo menos seis meses quando outra pessoa fez o pedido (art. 129, § 1º).

Quanto tempo leva o registro de marca?

Depende da fila de exame do INPI e de haver oposição ou exigência no caminho. Acompanhamos o processo e avisamos cada movimentação e cada prazo.

O registro vale em todo o Brasil e por quanto tempo?

Vale em todo o território nacional, para os produtos e serviços indicados no registro, por 10 anos contados da concessão, renováveis por períodos iguais (art. 133 da Lei 9.279/1996). Para proteger a marca fora do Brasil, é preciso registrar em cada país ou pelo Protocolo de Madri.

Software precisa ser registrado?

A proteção do software não depende de registro (art. 2º, § 3º, da Lei 9.609/1998), mas o registro no INPI é uma prova importante de autoria e de data, útil em disputas, investimentos e na venda da empresa.

Alguém está usando uma marca parecida com a minha. O que fazer?

Primeiro, reunir provas do uso (prints, anúncios, notas e datas) e conferir a situação das duas marcas no INPI. Depois, em regra, uma notificação extrajudicial pedindo que o uso pare. Se não resolver, há medidas no INPI e na Justiça.

Mudei o logotipo. Preciso de um novo registro?

Se a marca foi registrada com o desenho e ele mudou de forma relevante, o caminho é um novo pedido: o sinal registrado não pode ser alterado e, se só a versão nova for usada por mais de cinco anos, o registro antigo pode caducar (art. 143 da Lei 9.279/1996). Se o registro é só do nome, a troca do logotipo não o afeta.

Vocês atendem empresas fora de São Carlos?

Sim. O registro de marca é nacional e o pedido e o acompanhamento no INPI são feitos pela internet. Atendemos por videoconferência empresas de todo o Brasil.

Como começa o atendimento?

Você conta pelo WhatsApp o que quer proteger ou o problema que está enfrentando. Marcamos uma conversa e, a partir dela, enviamos uma proposta com escopo e prazos.

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Decisões importantes pedem orientação antes de serem tomadas. Conte o que está em jogo e receba uma análise feita para a sua empresa.

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