Situações que trazem empresas ao escritório
Quero registrar minha marca
Pesquisa no INPI e pedido de registro.
Alguém está usando a minha marca
Provas, notificação e próximos passos.
Recebi uma notificação ou uma oposição
Defesa no INPI e resposta a quem notificou.
Desenvolvemos um software
Registro no INPI e contrato com quem programou.
Vou apresentar meu projeto a um parceiro
Confidencialidade antes da conversa.
Quero licenciar ou vender uma marca ou tecnologia
Licença, cessão e royalties.
Serviços de propriedade intelectual
Marcas
- Pesquisa de viabilidade
- Pedido de registro no INPI
- Acompanhamento até a decisão do INPI
- Renovação e alterações
Defesa no INPI
- Oposição contra pedido de terceiro
- Resposta a oposições e exigências
- Recurso contra indeferimento
- Processo administrativo de nulidade
Software e conteúdo
- Registro de programa de computador no INPI
- Contratos com desenvolvedores
- Direitos autorais sobre conteúdo
- Obras criadas com inteligência artificial
Contratos de propriedade intelectual
- Licença de marca e de software
- Cessão e transferência de tecnologia
- Royalties
- Confidencialidade (NDA)
Segredos e know-how
- NDA com sócios, parceiros e equipe
- Confidencialidade em contratos de trabalho e de serviços
- Organização do que é segredo da empresa
- Não concorrência e não aliciamento
Disputas
- Notificação por uso indevido de marca
- Concorrência desleal e trade dress
- Retirada de anúncios e perfis que copiam a marca
- Medidas judiciais
Como funciona o registro no INPI
A marca é registrada para produtos e serviços específicos, organizados em classes. Por isso o pedido começa pela pesquisa e pela escolha das classes certas: a pesquisa mostra os impedimentos antes do depósito e permite escolher ou ajustar a marca a tempo.
- PesquisaMarcas iguais ou parecidas já pedidas ou registradas na mesma área.
- ClassesEm quais classes de produtos e serviços a marca precisa estar.
- PedidoDepósito no INPI e pagamento das taxas.
- ExamePublicação, prazo de 60 dias para oposições e análise do INPI.
- ConcessãoO registro vale por 10 anos, renováveis pelo mesmo período.
Quer registrar a sua marca? Conheça o nosso serviço de registro no INPI, da pesquisa de viabilidade à decisão do INPI.
Registrar minha marcaQuatro etapas
- 01
Diagnóstico
O que a empresa tem de valor e o que já está protegido.
- 02
Estratégia
O que registrar, em que classes e em que ordem.
- 03
Execução
Pedidos, contratos e notificações.
- 04
Acompanhamento
Prazos do INPI, renovações e vigilância.
Isabela Zimermam Scalli
Advogada e fundadora do IZS Advocacia · OAB/SP 425.263
Mais de 8 anos na advocacia empresarial, em registro de marca no INPI, contratos de tecnologia e proteção de software e know-how, com experiência em multinacional de consultoria tributária.
Pós-graduada em Direito Empresarial (PUC Minas) e em Direito de Família e Sucessões (Damásio Educacional).
Artigos do blog sobre o tema
Dúvidas comuns sobre marcas e propriedade intelectual
Quem registra primeiro é o dono da marca?
Em regra, sim: no Brasil, a propriedade da marca se adquire pelo registro concedido pelo INPI (art. 129 da Lei 9.279/1996). Há exceções, como o direito de precedência de quem já usava no Brasil, de boa-fé, marca igual ou parecida para o mesmo tipo de produto ou serviço, havia pelo menos seis meses quando outra pessoa fez o pedido (art. 129, § 1º).
Quanto tempo leva o registro de marca?
Depende da fila de exame do INPI e de haver oposição ou exigência no caminho. Acompanhamos o processo e avisamos cada movimentação e cada prazo.
O registro vale em todo o Brasil e por quanto tempo?
Vale em todo o território nacional, para os produtos e serviços indicados no registro, por 10 anos contados da concessão, renováveis por períodos iguais (art. 133 da Lei 9.279/1996). Para proteger a marca fora do Brasil, é preciso registrar em cada país ou pelo Protocolo de Madri.
Software precisa ser registrado?
A proteção do software não depende de registro (art. 2º, § 3º, da Lei 9.609/1998), mas o registro no INPI é uma prova importante de autoria e de data, útil em disputas, investimentos e na venda da empresa.
Alguém está usando uma marca parecida com a minha. O que fazer?
Primeiro, reunir provas do uso (prints, anúncios, notas e datas) e conferir a situação das duas marcas no INPI. Depois, em regra, uma notificação extrajudicial pedindo que o uso pare. Se não resolver, há medidas no INPI e na Justiça.
Mudei o logotipo. Preciso de um novo registro?
Se a marca foi registrada com o desenho e ele mudou de forma relevante, o caminho é um novo pedido: o sinal registrado não pode ser alterado e, se só a versão nova for usada por mais de cinco anos, o registro antigo pode caducar (art. 143 da Lei 9.279/1996). Se o registro é só do nome, a troca do logotipo não o afeta.
Vocês atendem empresas fora de São Carlos?
Sim. O registro de marca é nacional e o pedido e o acompanhamento no INPI são feitos pela internet. Atendemos por videoconferência empresas de todo o Brasil.
Como começa o atendimento?
Você conta pelo WhatsApp o que quer proteger ou o problema que está enfrentando. Marcamos uma conversa e, a partir dela, enviamos uma proposta com escopo e prazos.
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