Direito Societário

Advocacia societária para empresas, sócios e investidores

Sociedades não dão certo por acaso. Elas dão certo porque foram planejadas para funcionar mesmo quando os sócios não concordam em tudo. É isso que estruturamos: Contrato Social, Acordo de Sócios, entrada e saída de sócios e compra e venda de empresas.

Isabela Zimermam Scalli, advogada e fundadora do IZS Advocacia
Isabela Zimermam ScalliAdvogada e Sócia Fundadora
O que fazemos

Serviços de direito societário

Estruturação da sociedade

  • Abertura da empresa e Contrato Social
  • Alterações contratuais
  • Acordo de Sócios
  • Distribuição de lucros e governança

Entrada e saída de sócios

  • Entrada de sócio, vesting e stock options
  • Compra e venda de quotas
  • Retirada e apuração de haveres
  • Exclusão de sócio por justa causa

Fusões e aquisições

  • Memorando de entendimentos e confidencialidade
  • Análise jurídica da empresa (due diligence)
  • Contrato de compra e venda de quotas
  • Fechamento e transição da gestão

Startups e investimento

  • Organização dos fundadores antes da rodada
  • Mútuo conversível
  • Contrato de investimento e cláusulas de saída
  • Software e marca registrados em nome da empresa

Reorganização societária

  • Limitada para sociedade anônima
  • Holding e separação entre patrimônio e operação
  • Entrada de herdeiros na sociedade
  • Preparação da empresa para venda

Conflitos entre sócios

  • Análise do impasse e notificações
  • Negociação e mediação
  • Direitos do sócio minoritário
  • Dissolução parcial da sociedade
Fusões e aquisições

Compra e venda de empresas, do primeiro contato ao pós-fechamento

Numa aquisição, o preço é só uma parte do negócio. O que protege comprador e vendedor está no que foi verificado antes e no que ficou escrito no contrato: o que cada lado declara, quem responde por uma dívida que aparecer depois e como o preço é pago.

  1. NegociaçãoMemorando de entendimentos, exclusividade e acordo de confidencialidade.
  2. Due diligenceAuditoria jurídica de contratos, passivos trabalhistas e tributários, quadro societário e marca.
  3. EstruturaCompra de quotas ou de ativos, entrada parcial ou total e reorganização prévia.
  4. ContratoDeclarações e garantias, indenização, retenção de parte do preço, earn-out e não concorrência do vendedor.
  5. FechamentoCondições para fechar, alteração contratual, novo Acordo de Sócios e transição da gestão.
Como trabalhamos

Quatro etapas

  1. 01

    Diagnóstico

    Leitura dos documentos e conversa com os sócios.

  2. 02

    Estratégia

    Os caminhos possíveis, com custos e prazos.

  3. 03

    Execução

    Minutas, revisão, assinatura e registro.

  4. 04

    Acompanhamento

    Revisão a cada fase nova da empresa.

Isabela Zimermam Scalli, advogada e fundadora do IZS Advocacia
Quem conduz

Isabela Zimermam Scalli

Advogada e fundadora do IZS Advocacia · OAB/SP 425.263

Mais de 8 anos na advocacia empresarial, em Contrato Social, Acordo de Sócios, entrada e saída de sócios e compra e venda de empresas, com experiência em multinacional de consultoria tributária.
Pós-graduada em Direito Empresarial (PUC Minas) e em Direito de Família e Sucessões (Damásio Educacional).

Artigos da Isabela
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre direito societário

Quero sair da sociedade, mas meu sócio não deixa. E agora?

Em regra, na sociedade por prazo indeterminado, a saída não depende da concordância dos outros: o sócio notifica os demais com pelo menos 60 dias de antecedência (art. 1.029 do Código Civil) e recebe o valor da sua parte na apuração de haveres. O Contrato Social pode trazer regras próprias, e sem acordo sobre o valor a questão vai ao Judiciário.

Como funciona a exclusão de sócio por justa causa?

Se o Contrato Social prevê a exclusão por justa causa, os sócios que representam mais da metade do capital podem excluir quem pratica atos de inegável gravidade que põem em risco a continuidade da empresa. A decisão é tomada em reunião ou assembleia convocada para isso, com direito de defesa, exceto quando a sociedade tem só dois sócios (art. 1.085 do Código Civil). Sem essa previsão, a exclusão por falta grave é pedida na Justiça (art. 1.030).

Qual a diferença entre Contrato Social e Acordo de Sócios?

O Contrato Social cria a empresa e fica registrado na Junta Comercial: traz nome, sede, capital, a participação de cada sócio e quem administra, e vale também perante terceiros. O Acordo de Sócios é um contrato só entre os sócios, em regra sem registro, que detalha o que o Contrato Social costuma deixar de fora: entrada e saída de sócios, venda de quotas, solução de impasses, não concorrência e política de lucros. Os dois precisam ser coerentes entre si.

O Acordo de Sócios precisa ser registrado na Junta Comercial?

Não é obrigatório: o acordo vale entre os sócios que o assinaram. Na sociedade anônima, para valer perante a companhia e terceiros, ele é arquivado na sede e averbado nos livros (art. 118 da Lei das S.A.). Na limitada, avaliamos caso a caso se vale dar publicidade a ele.

Meu sócio pode vender as quotas dele para qualquer pessoa?

Depende do Contrato Social. Se ele for omisso, o art. 1.057 do Código Civil permite vender a outro sócio livremente, mas a venda a alguém de fora pode ser barrada por sócios que, juntos, tenham mais de 25% do capital.

O que verificar antes de comprar uma empresa já existente?

Na compra de quotas, a empresa continua a mesma, com as dívidas e os processos que já tinha. Por isso, antes do contrato, fazemos a due diligence: a auditoria jurídica de contratos, passivos trabalhistas e tributários, quadro societário e marca. O que ela encontra vira ajuste de preço, garantia ou cláusula de indenização.

Posso vender minha empresa com dívidas?

Pode. As dívidas entram na negociação do preço e no contrato, que define quem paga o quê. Quem vende as quotas continua respondendo, junto com o comprador, pelas obrigações que tinha como sócio por até dois anos depois que a alteração do Contrato Social é registrada na Junta Comercial (art. 1.003 do Código Civil).

O que é mútuo conversível e quando a startup usa?

É um investimento feito como empréstimo, que pode virar participação na empresa num evento combinado, como uma rodada de investimento. Na empresa enquadrada como startup pelo Marco Legal (Lei Complementar 182/2021), enquanto não converte, o investidor não é sócio e não responde pelas dívidas da empresa, salvo dolo, fraude ou simulação com participação dele.

Vocês atendem empresas fora de São Carlos ou no exterior?

Sim. Nossa atuação é nacional: a sede fica em São Carlos (SP) e atendemos por videoconferência empresas de todo o Brasil e sócios e investidores que moram fora do país, em negócios regidos pela lei brasileira.

Como começa o atendimento?

Você conta pelo WhatsApp o que está acontecendo. Marcamos uma conversa para entender a situação e os documentos e, a partir dela, enviamos uma proposta com escopo e prazos.

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