Situações que trazem sócios ao escritório
Vamos abrir a empresa ou trazer um sócio
Quem decide, quem aporta e como o lucro é dividido.
Um sócio quer sair, ou precisa sair
Retirada, exclusão e quanto ele recebe.
Vai entrar um investidor
Mútuo conversível, rodada e vesting.
Vou comprar ou vender uma empresa
Da negociação ao contrato de compra e venda.
Meu sócio quer vender a parte dele
Preferência, tag along e o que o contrato e a lei preveem.
A empresa é da família
Holding, doação de quotas e sucessão.
Serviços de direito societário
Estruturação da sociedade
- Abertura da empresa e Contrato Social
- Alterações contratuais
- Acordo de Sócios
- Distribuição de lucros e governança
Entrada e saída de sócios
- Entrada de sócio, vesting e stock options
- Compra e venda de quotas
- Retirada e apuração de haveres
- Exclusão de sócio por justa causa
Fusões e aquisições
- Memorando de entendimentos e confidencialidade
- Análise jurídica da empresa (due diligence)
- Contrato de compra e venda de quotas
- Fechamento e transição da gestão
Startups e investimento
- Organização dos fundadores antes da rodada
- Mútuo conversível
- Contrato de investimento e cláusulas de saída
- Software e marca registrados em nome da empresa
Reorganização societária
- Limitada para sociedade anônima
- Holding e separação entre patrimônio e operação
- Entrada de herdeiros na sociedade
- Preparação da empresa para venda
Conflitos entre sócios
- Análise do impasse e notificações
- Negociação e mediação
- Direitos do sócio minoritário
- Dissolução parcial da sociedade
Compra e venda de empresas, do primeiro contato ao pós-fechamento
Numa aquisição, o preço é só uma parte do negócio. O que protege comprador e vendedor está no que foi verificado antes e no que ficou escrito no contrato: o que cada lado declara, quem responde por uma dívida que aparecer depois e como o preço é pago.
- NegociaçãoMemorando de entendimentos, exclusividade e acordo de confidencialidade.
- Due diligenceAuditoria jurídica de contratos, passivos trabalhistas e tributários, quadro societário e marca.
- EstruturaCompra de quotas ou de ativos, entrada parcial ou total e reorganização prévia.
- ContratoDeclarações e garantias, indenização, retenção de parte do preço, earn-out e não concorrência do vendedor.
- FechamentoCondições para fechar, alteração contratual, novo Acordo de Sócios e transição da gestão.
Quatro etapas
- 01
Diagnóstico
Leitura dos documentos e conversa com os sócios.
- 02
Estratégia
Os caminhos possíveis, com custos e prazos.
- 03
Execução
Minutas, revisão, assinatura e registro.
- 04
Acompanhamento
Revisão a cada fase nova da empresa.
Isabela Zimermam Scalli
Advogada e fundadora do IZS Advocacia · OAB/SP 425.263
Mais de 8 anos na advocacia empresarial, em Contrato Social, Acordo de Sócios, entrada e saída de sócios e compra e venda de empresas, com experiência em multinacional de consultoria tributária.
Pós-graduada em Direito Empresarial (PUC Minas) e em Direito de Família e Sucessões (Damásio Educacional).
Artigos do blog sobre o tema
Dúvidas comuns sobre direito societário
Quero sair da sociedade, mas meu sócio não deixa. E agora?
Em regra, na sociedade por prazo indeterminado, a saída não depende da concordância dos outros: o sócio notifica os demais com pelo menos 60 dias de antecedência (art. 1.029 do Código Civil) e recebe o valor da sua parte na apuração de haveres. O Contrato Social pode trazer regras próprias, e sem acordo sobre o valor a questão vai ao Judiciário.
Como funciona a exclusão de sócio por justa causa?
Se o Contrato Social prevê a exclusão por justa causa, os sócios que representam mais da metade do capital podem excluir quem pratica atos de inegável gravidade que põem em risco a continuidade da empresa. A decisão é tomada em reunião ou assembleia convocada para isso, com direito de defesa, exceto quando a sociedade tem só dois sócios (art. 1.085 do Código Civil). Sem essa previsão, a exclusão por falta grave é pedida na Justiça (art. 1.030).
Qual a diferença entre Contrato Social e Acordo de Sócios?
O Contrato Social cria a empresa e fica registrado na Junta Comercial: traz nome, sede, capital, a participação de cada sócio e quem administra, e vale também perante terceiros. O Acordo de Sócios é um contrato só entre os sócios, em regra sem registro, que detalha o que o Contrato Social costuma deixar de fora: entrada e saída de sócios, venda de quotas, solução de impasses, não concorrência e política de lucros. Os dois precisam ser coerentes entre si.
O Acordo de Sócios precisa ser registrado na Junta Comercial?
Não é obrigatório: o acordo vale entre os sócios que o assinaram. Na sociedade anônima, para valer perante a companhia e terceiros, ele é arquivado na sede e averbado nos livros (art. 118 da Lei das S.A.). Na limitada, avaliamos caso a caso se vale dar publicidade a ele.
Meu sócio pode vender as quotas dele para qualquer pessoa?
Depende do Contrato Social. Se ele for omisso, o art. 1.057 do Código Civil permite vender a outro sócio livremente, mas a venda a alguém de fora pode ser barrada por sócios que, juntos, tenham mais de 25% do capital.
O que verificar antes de comprar uma empresa já existente?
Na compra de quotas, a empresa continua a mesma, com as dívidas e os processos que já tinha. Por isso, antes do contrato, fazemos a due diligence: a auditoria jurídica de contratos, passivos trabalhistas e tributários, quadro societário e marca. O que ela encontra vira ajuste de preço, garantia ou cláusula de indenização.
Posso vender minha empresa com dívidas?
Pode. As dívidas entram na negociação do preço e no contrato, que define quem paga o quê. Quem vende as quotas continua respondendo, junto com o comprador, pelas obrigações que tinha como sócio por até dois anos depois que a alteração do Contrato Social é registrada na Junta Comercial (art. 1.003 do Código Civil).
O que é mútuo conversível e quando a startup usa?
É um investimento feito como empréstimo, que pode virar participação na empresa num evento combinado, como uma rodada de investimento. Na empresa enquadrada como startup pelo Marco Legal (Lei Complementar 182/2021), enquanto não converte, o investidor não é sócio e não responde pelas dívidas da empresa, salvo dolo, fraude ou simulação com participação dele.
Vocês atendem empresas fora de São Carlos ou no exterior?
Sim. Nossa atuação é nacional: a sede fica em São Carlos (SP) e atendemos por videoconferência empresas de todo o Brasil e sócios e investidores que moram fora do país, em negócios regidos pela lei brasileira.
Como começa o atendimento?
Você conta pelo WhatsApp o que está acontecendo. Marcamos uma conversa para entender a situação e os documentos e, a partir dela, enviamos uma proposta com escopo e prazos.
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