Planejamento patrimonial

Holding familiar e planejamento sucessório

Organizamos como o patrimônio e a empresa da família passam para a próxima geração: quem fica com o quê, quem decide e quanto isso custa. E dizemos quando a holding não é o melhor caminho.

Isabela Zimermam Scalli, advogada e fundadora do IZS Advocacia
Isabela Zimermam ScalliAdvogada e Sócia Fundadora
O que fazemos

Serviços de holding familiar e planejamento sucessório

Holding familiar e patrimonial

  • Análise de viabilidade, inclusive quando não compensa
  • Constituição da holding
  • Transferência de imóveis e participações
  • Regras de administração e de distribuição de lucros

Doação e sucessão

  • Doação de quotas com reserva de usufruto
  • Cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e reversão
  • Cálculo do ITCMD e dos custos da doação
  • Testamento e organização da herança

Governança familiar

  • Protocolo familiar
  • Acordo de Sócios entre familiares
  • Regras para quem trabalha na empresa
  • Como a família decide e registra as decisões

Sucessão na empresa

  • Preparação de quem vai assumir a gestão
  • Transição entre gerações
  • Entrada de herdeiros como sócios
  • Saída de quem não quer participar
Antes de recomendar

Holding não é solução para toda família

Em alguns casos, a doação direta, um testamento ou simplesmente organizar o que já existe sai mais barato e resolve o problema. Por isso comparamos os caminhos, com os custos de cada um, antes de recomendar uma estrutura.

  1. PatrimônioQuais bens existem, onde estão, se geram renda e como estão registrados.
  2. FamíliaHerdeiros, regime de bens, quem trabalha na empresa e o que cada um espera.
  3. CustosITCMD, ITBI, cartório, Junta Comercial e a tributação da holding no dia a dia.
  4. ComparaçãoHolding, doação direta, testamento ou manter como está, lado a lado.
  5. DecisãoO caminho escolhido pela família, com o passo a passo e o cronograma.
Como trabalhamos

Quatro etapas

  1. 01

    Diagnóstico

    Leitura dos documentos e conversa com a família.

  2. 02

    Estratégia

    Os caminhos possíveis, com custos e prazos.

  3. 03

    Execução

    Escrituras, contratos, registros e transferências.

  4. 04

    Acompanhamento

    Revisão quando a família ou a lei mudam.

Isabela Zimermam Scalli, advogada e fundadora do IZS Advocacia
Quem conduz

Isabela Zimermam Scalli

Advogada e fundadora do IZS Advocacia · OAB/SP 425.263

Mais de 8 anos na advocacia empresarial, em holding familiar, planejamento patrimonial e sucessão na empresa, com experiência em multinacional de consultoria tributária.
Pós-graduada em Direito Empresarial (PUC Minas) e em Direito de Família e Sucessões (Damásio Educacional).

Artigos da Isabela
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre holding e sucessão

Holding familiar vale a pena para quem?

Costuma fazer sentido quando há imóveis ou participações relevantes, mais de um herdeiro e o desejo de organizar em vida a sucessão e a gestão. Para patrimônios menores, ou famílias sem esses objetivos, a doação direta ou o testamento podem sair mais baratos. Por isso a análise vem antes da recomendação.

Quanto custa abrir uma holding familiar?

Depende do patrimônio. Entram os impostos da transferência dos bens (ITBI e ITCMD, conforme o caso), as taxas de cartório e da Junta Comercial, a contabilidade mensal e os honorários. Antes de qualquer passo, apresentamos a conta completa e a comparação com as outras alternativas.

O que é doação de quotas com reserva de usufruto?

Os pais doam as quotas aos filhos, mas ficam com o usufruto: continuam recebendo os lucros e, se assim ficar escrito, mantêm os votos e a administração. A transmissão acontece em vida, com regras definidas, e o ITCMD segue a lei do estado.

A holding protege o patrimônio de dívidas?

Não é blindagem. A holding organiza o patrimônio e a sucessão, mas não afasta dívidas que já existem e pode ser desconsiderada pela Justiça se for usada para lesar credores ou se houver mistura entre o patrimônio da família e o da empresa (art. 50 do Código Civil). Nos bens doados, cláusulas como impenhorabilidade e incomunicabilidade protegem os herdeiros que recebem, dentro dos limites da lei, mas não valem contra dívidas tributárias.

O que mudou com a reforma tributária e o ITCMD progressivo?

A Emenda Constitucional 132/2023 passou a exigir que o ITCMD seja progressivo, com alíquota maior para valores maiores (art. 155, § 1º, VI, da Constituição). A Lei Complementar 227/2026, em vigor desde 14/01/2026, trouxe as regras gerais do imposto para todo o país. Uma delas é um piso para o valor das quotas sem negociação em bolsa, na doação e na herança: o patrimônio líquido com os bens e as dívidas a valor de mercado, mais o fundo de comércio (art. 154, II). A aplicação dessas regras depende da lei de cada estado. Em São Paulo, a lei ainda prevê alíquota única de 4% (Lei 10.705/2000, art. 16), e há projeto de lei em tramitação para criar faixas. Quem já tem holding ou pretende doar quotas deve refazer as contas com essas regras.

Já tenho uma holding. Preciso revisar?

Vale revisar se ela foi feita antes das mudanças do ITCMD e da reforma tributária, se a família mudou (casamentos, divórcios, novos herdeiros) ou se as regras de administração e de distribuição de lucros nunca foram aplicadas na prática.

Vocês atendem famílias fora de São Carlos?

Sim. A sede fica em São Carlos (SP) e atendemos por videoconferência famílias de todo o Brasil e herdeiros que moram fora do país. O ITCMD de imóveis é do estado onde o imóvel fica; o de quotas, dinheiro e outros bens móveis é do estado onde mora o doador, ou onde morava quem faleceu. Isso entra na análise.

Como começa o atendimento?

Você conta pelo WhatsApp o que a família quer resolver. Marcamos uma conversa para entender o patrimônio e os documentos e, a partir dela, enviamos uma proposta com escopo e prazos.

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