Trade dress não é concorrência desleal

O conceito de trade dress e concorrência desleal pode ser confuso, mas entender a diferença é essencial para proteger sua marca. Saiba como duas marcas semelhantes podem coexistir no mercado sem infringir a lei.

Você já se deparou com duas marcas que parecem iguais, mas que ainda assim coexistem no mercado? A explicação para isso está relacionada ao conceito de trade dress e concorrência desleal.

O trade dress está diretamente ligado à aparência visual de um produto e é fundamental para a identificação e diferenciação da marca pelos consumidores. Por outro lado, a concorrência desleal é um conjunto de práticas ilegais que têm como objetivo prejudicar a concorrência, como a imitação de marca, produtos ou embalagens.

Muitas vezes, acreditamos que a semelhança entre dois produtos é suficiente para caracterizar uma conduta ilegal, mas na verdade, essa é uma concepção equivocada. Se duas marcas tiverem elementos visuais semelhantes, mas que não sejam suficientes para gerar confusão, elas podem conviver no mercado sem problemas. Entenda a diferença para proteger sua marca.

Caso Neutrox e Tradex

Um exemplo que pode ser utilizado para entender a diferença entre esses conceitos é a disputa entre as marcas Neutrox e Tradex. Ambas produzem produtos para cabelo, com embalagens que são bastante semelhantes. Embora essa semelhança possa gerar confusão entre os consumidores, ela não configura concorrência desleal se as marcas estiverem agindo dentro da lei.

Essa foi, inclusive, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando a marca Neutrox ingressou com uma ação judicial contra a Tradex, alegando que ela estava utilizando as mesmas características da embalagem do produto e, portanto, praticando concorrência desleal. O tribunal concluiu que, apesar de existir características similares entre os produtos, não houve prática de concorrência desleal, pois não há confusão ou má-associação entre os consumidores.

Além disso, a convivência pacífica entre as marcas por um longo período também levou à perda do direito de apropriação do conjunto-imagem pela Neutrox.

Dessa forma, o trade dress é um conceito fundamental para proteger a identidade visual da marca, mas essa proteção não é absoluta. A convivência pacífica entre marcas que possuem elementos visuais semelhantes pode ocorrer, desde que não haja confusão ou má associação entre os consumidores. A semelhança entre os produtos não é suficiente para configurar a concorrência desleal. É necessário que a conduta seja relevante para causar confusão no consumidor ou prejuízo ao titular da marca.

Proteção da marca

No entanto, é importante destacar que a proteção do trade dress pode ser uma ferramenta importante para a diferenciação das marcas no mercado. Investir em elementos visuais que possam de fácil associação à marca pode ser uma forma de criar uma identidade visual forte e se destacar da concorrência. Além disso, pode-se utilizar a proteção do trade dress como uma estratégia de marketing, uma vez que a associação da marca com elementos visuais específicos pode ser uma forma de fidelizar os consumidores.

Para garantir que sua marca esteja protegida, é importante criar um trade dress forte e invetir na proteção dos seus elementos visuais. É possível registrar o trade dress junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) como uma forma de proteção legal.

Além disso, é importante estar atento à concorrência e monitorar o mercado para identificar possíveis práticas de concorrência desleal. Caso perceba alguma violação dos seus direitos, é importante buscar o auxílio de um advogado com especialização em propriedade intelectual para tomar as medidas legais cabíveis.

Conclusão

Em resumo, o uso trade dress semelhante não pode ser considerado uma concorrência desleal por si. A semelhança entre dois produtos não é suficiente para caracterizar uma conduta ilegal, mas é importante investir em elementos visuais que possam ser facilmente associados à marca como forma de criar uma identidade visual forte e se destacar da concorrência. Para garantir a proteção legal do trade dress, é possível registrá-lo junto ao INPI e estar atento à concorrência para identificar possíveis práticas de concorrência desleal. Fale conosco e podemos te ajudar!

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