Sociedade Limitada ou Sociedade Anônima: Vantagens e desvantagens para empresas

Sociedade Limitada ou Sociedade Anônima

A escolha do tipo de sociedade é essencial para iniciar um novo empreendimento, definindo a estrutura e as responsabilidades dentro da empresa. No Brasil, os tipos societários mais comuns são a Sociedade Limitada (LTDA) e a Sociedade Anônima (S.A.), cada um com suas especificidades, tipos de administração e regulamentações. 

Neste artigo, vamos explorar as características, vantagens e desvantagens de cada tipo societário para assim ajudar empreendedores e futuros sócios a escolherem a estrutura mais adequada ao seu negócio.

Como Funciona a Sociedade Limitada?

A Sociedade Limitada (Ltda.) é uma estrutura empresarial formada por dois ou mais sócios (ou de forma unipessoal). Nela, ambos possuem responsabilidade limitada ao valor de suas cotas no capital social. Ou seja, a responsabilidade está atrelada ao percentual de cotas que o sócio possui.

As principais características desse tipo de empresa incluem:

  • Responsabilidade: limitada ao valor do capital social, ou seja, os sócios respondem apenas até o valor de suas cotas.
  • Capital Social: dividido entre os sócios conforme as proporções que estabelecem o contrato social ou acordo de sócios.
  • Gestão: simplificada, com menos exigências regulatórias e sem obrigatoriedade de conselho de administração.
  • Distribuição de Lucros: flexível, podendo seguir o contrato social ou acordo de sócios.

Indica-se a LTDA para empresas menores e familiares, devido à simplicidade administrativa e menor burocracia. Esse tipo de sociedade possui um aspecto de “pessoalidade”, pois é comum existir um relacionamento prévio entre os sócios, o que pode fortalecer o compromisso em “fazer dar certo” e tornar a sociedade mais lucrativa.

O Que É a Sociedade Anônima?

Diferentemente da Sociedade Limitada, a Sociedade Anônima (S.A.) tem maiores vantagens para empresas que buscam expansão e captação de investimentos. Os participantes, ou acionistas, possuem responsabilidade de acordo com sua quantidade de ações. A S.A. possui duas modalidades: capital aberto (ações com negócio na bolsa de valores) e capital fechado (ações não disponíveis no mercado, com distribuição entre um ou mais acionistas).

Suas principais características incluem:

  • Responsabilidade dos Acionistas: têm limite ao valor de suas ações.
  • Capital Social: divide-se em ações, facilitando assim a captação de recursos ao permitir a entrada de novos acionistas.
  • Gestão: mais complexa, com necessidade de conselho de administração e assembleias regulares.
  • Distribuição de Lucros: segue as normas da Lei das Sociedades por Ações, com distribuição de dividendos conforme o número de ações.

Principais Diferenças entre Sociedade Limitada e Sociedade Anônima

AspectoSociedade Limitada (LTDA)Sociedade Anônima (S.A.)
Legislação AplicávelCódigo Civil (Lei nº 10.406/2002)Lei das S.A. (Lei nº 6.404/1976)
Natureza JurídicaPersonalista: maior vínculo entre os sócios e controle mais direto sobre a gestãoCapitalista: foco no capital social, independentemente dos acionistas
Responsabilidade dos Sócios/AcionistasLimita-se ao valor das quotas, mas os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital socialLimita-se ao preço de emissão das ações; os acionistas não respondem solidariamente, salvo em casos de abuso de poder
Capital SocialDivide-se em quotas, com valor que determina previamente o contrato socialDivide-se em ações, que podem ser negociadas livremente, no caso de S.A. de capital aberto
Órgãos de AdministraçãoUm ou mais sócios, ou terceiros, pode exercer a administração, conforme define o contrato socialEstrutura formal com diretoria e conselho de administração obrigatório para companhias de capital aberto
Reuniões e AssembleiasReuniões de sócios, menos formalidade; não exige a constituição de assembleia geral, salvo quando prevê o contrato socialAssembleias gerais obrigatórias (ordinárias e extraordinárias) para tomada de decisões relevantes, com formalidades específicas
Transferência de ParticipaçãoMais restritiva; transferência de quotas depende de aprovação dos demais sócios, exceto quando o contrato social permitir livre cessãoTransferência de ações é mais simples e geralmente livre para companhias abertas. Limitada para companhias fechadas
Capital Aberto x Capital FechadoSociedade limitada é sempre de capital fechadoPode ser de capital aberto (negociação de ações na bolsa) ou fechado
Publicidade e TransparênciaMenor exigência de publicidade; não precisa divulgar balanços publicamenteAlta transparência para companhias abertas: devem publicar demonstrações financeiras e informar o mercado conforme a CVM
Regulação pela CVMNão regulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM)Companhias de capital aberto são reguladas pela CVM; sujeitas a normas rigorosas de mercado
Divisão de LucrosPode ser definida no contrato social; não há obrigatoriedade de distribuição periódica de lucrosÉ comum distribuir dividendos aos acionistas; a lei exige que uma parte dos lucros seja destinada aos acionistas, salvo decisão diversa
Formalidades de ConstituiçãoProcesso de constituição mais simples e menos oneroso; contrato social deve ser registrado na Junta ComercialConstituição exige assembleia de fundação, publicação de atos, e registro na Junta Comercial e, no caso de capital aberto, registro na CVM
Obrigações ContábeisExigência contábil menos rigorosa, dependendo do porte da empresaObrigações contábeis mais rigorosas; companhias abertas devem auditar as demonstrações financeiras
Fiscalização e Conselho FiscalOpcional e, em geral, simplificadoConselho Fiscal obrigatório em algumas situações para S.A.; fiscalização interna e externa mais robusta

Escolhendo o Tipo de Sociedade para Sua Empresa

Definir o tipo de sociedade é o primeiro passo para que o empreendimento se torne mais organizado, sustentável e lucrativo. Por isso, vale comparar fatores como:

  • Objetivos de Crescimento: empresas com foco em expansão podem preferir a S.A., especialmente pela facilidade em captar investimentos.
  • Complexidade de Gestão: para empresas menores ou familiares, a LTDA pode ser mais vantajosa devido à administração mais simples.
  • Exigências de Mercado: empresas que planejam abrir capital e operar na bolsa precisam optar pela S.A. e seguir diferentes tipos de regulamentação.

Quais as vantagens de cada tipo sociedade? 

Sociedade Limitada (LTDA)Sociedade Anônima (S.A.)
Menor burocraciaFacilidade para captar investimentos
Mais simplicidade na gestãoLivre negociação de ações (capital aberto)

Quais as desvantagens de cada tipo de sociedade?

Sociedade Limitada (LTDA) Sociedade Anônima (S.A.) 
Menor flexibilidade para captar recursos externosMaior complexidade na administração e burocracia
Transferência de cotas depende da anuência dos sóciosNão permite adesão ao Simples Nacional

Passo a Passo para Abrir Sua Própria Sociedade

Depois de definir qual é o melhor tipo de sociedade para você e seu negócio, é necessário seguir alguns passos até que ocorra a criação da empresa. 

Nessa etapa, contar com o apoio de profissionais capacitados, como um advogado especializado em direito empresarial, por exemplo, pode contribuir de maneira assertiva a fundamentação do negócio e evitar possíveis divergências no futuro. 

Para Sociedade Limitada:

  1. Elaboração do Contrato Social: documento que define a criação da sociedade e a divisão de responsabilidades.
  2. Definição do Capital Social: estabelecimento do valor necessário para as operações iniciais e as cotas de cada sócio. 
  3. Registro na Junta Comercial: oficializa a criação da empresa.
  4. Inscrição Municipal/Estadual: essencial para operar no mercado.
  5. Obtenção de Licenças e Alvarás: exigências específicas de cada setor de atuação.

Para Sociedade Anônima:

  1. Assembleia de Constituição: reunião inicial para aprovar o estatuto social.
  2. Elaboração do Estatuto Social: documento que regulamenta a sociedade e define a emissão de ações.
  3. Definição do Capital Social e Emissão de Ações: as ações são divididas e subscritas pelos fundadores.
  4. Registro na Junta de Publicações Legais: o estatuto deve ser registrado e publicado no Diário Oficial.
  5. Obtenção de Licenças e Alvarás: como na LTDA, os alvarás são necessários para operar de acordo com o segmento de atuação.

Conclusão

Como pudemos entender ao longo desse artigo, a escolha entre Sociedade Limitada e Sociedade Anônima depende de diferentes fatores, como por exemplo metas de crescimento, perfil de gestão e planejamento financeiro da empresa. 

Indica-se a LTDA, geralmente, para empresas menores ou familiares, com administração simplificada, que contam com um aspecto de “pessoalidade”. A S.A., por sua vez, costuma ser recomendada para empresas com objetivos de expansão e que buscam captação de recursos. 

Compreender as principais vantagens e desvantagens contempladas em cada nomenclatura, trazendo mais clareza para escolher a estrutura correta desde o início, pode evitar ou facilitar mudanças futuras complexas. 

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