Você já pensou como é importante ter o registro de uma marca ou nome artístico?
Este é um dos aspectos mais relevantes para quem está começando um negócio novo ou então iniciando uma carreira artística.
Por isso, este guia tem o intuito de reforçar a relevância do registro de marca, seus benefícios e quais riscos em não obter. Além disso, neste post, confira um passo a passo de como realizar esse processo.
Neste artigo você vai ver
O que é o registro de marca?
O registro de marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o que garante a proteção legal de uma marca em todo o território Brasileiro. Ele confere, dessa forma, exclusividade ao uso do nome e logotipo de um serviço ou produto. Ou seja, isso significa que você só é o dono efetivamente de uma marca se registrá-la primeiro.
Quando é necessário registrar sua marca?
O registro é necessário a partir do momento da criação de uma marca, de uma identidade visual, e há o desejo de comercializá-la. Quando o objetivo for explorar comercialmente um produto, serviço ou nome artístico, é importante registrá-lo para garantir exclusividade.
Quais marcas podem ser registradas?
O registro de marcas podem ser divididas em quatro tipos principais:
- Mista: Este tipo de marca combina elementos verbais e figurativos, garantindo assim que a combinação específica desses elementos seja protegida.
- Nominativa: Protege apenas o nome da marca, independentemente da forma como é escrito ou do design usado.
- Figurativa: Proteção apenas da figura ou símbolo, sem considerar o nome associado.
- Tridimensional: Proteção da forma distintiva de um produto. Utiliza-se este tipo de registro para proteger a forma tridimensional de um produto que o torna único. Como exemplo, posso citar como os formatos da garrafinha da Coca-Cola ou da embalagem do Yakult.
Além dos tipos principais, as marcas também podem ser classificadas quanto à sua natureza
- Marcas de produto ou serviço: Identificam produtos ou serviços específicos.
- Marcas coletivas: Identificam produtos ou serviços de membros de uma determinada entidade ou grupo, como associações.
- Marcas de certificação: Indicam que um produto ou serviço está em conformidade com determinadas normas ou especificações técnicas, como as certificações de qualidade.
Os benefícios do registro de marca
O registro de marca oferece uma série de benefícios significativos para empresas e empreendedores. Em primeiro lugar, garante seu uso exclusivo em todo o território nacional, protegendo contra cópias e evitando assim que terceiros utilizem sua marca de forma indevida. Outro aspecto importante é a valorização do investimento que você realiza em marketing e no seu desenvolvimento de produto e reputação.
Ao registrar uma marca, ela transforma-se em um ativo comercial valioso. Dessa maneira, permite que a empresa venda, disponibilize a marca para um sistema de franquias ou licenciamento, transformando-a em um ativo intangível. A credibilidade da marca tem fortalecimento no mercado, criando uma identidade e confiança entre os consumidores.
Finalmente, o registro de marca ajuda na prevenção de disputas legais, reduzindo assim o risco de litígios e indenizações por uso indevido de marcas por terceiros.
Os riscos para marcas não registradas
A falta de registro de uma marca pode ocasionar diversas consequências negativas para uma empresa. Entre elas está a possibilidade de perder todo o investimento em marketing e desenvolvimento.
Além disso, existe o risco de receber notificações extrajudiciais ou judiciais e ser processado por usar uma marca já registrada por outra empresa. Esse cenário pode também dificultar a atração de investimentos e talentos, pois as pessoas tendem a hesitar em apoiar uma empresa que não possui o registro de sua marca.
Outra possível consequência é o rebranding forçado, no caso de outra empresa já ter o registro sobre ela, o que pode causar confusão e perda de identificação com os consumidores.
Registro de marca: passo a passo
Nos próximos tópicos, você encontrará as etapas que constam no processo de registro de marca.
Passo 1: Pesquisa prévia de disponibilidade
É por aqui que o processo tem início. Deve-se realizar uma pesquisa no INPI para verificar se a sua marca está disponível para registro no seu segmento de atuação. Neste caso, assim como para todo o processo, é recomendável contar com a ajuda de um especialista para garantir que a pesquisa ocorra de maneira ampla, tornando a busca mais completa.
Passo 2: Pagamento das taxas e protocolo do pedido
Em seguida à pesquisa inicial, o próximo passo é efetuar o pedido de registro com o pagamento das taxas e protocolo. A partir desse momento, você passa a ter prioridade sobre o registro da marca.
Passo 3: Análise do INPI
O INPI realiza uma análise formal dos documentos apresentados e abre um prazo de 60 dias para oposição de terceiros. Durante este período, é importante fazer um acompanhamento semanal, para não perder prazos e responder a possíveis exigências, como por exemplo, responder a algum questionamento de um terceiro ou apresentar documentos adicionais. Essa fase pode durar alguns meses.
Passo 4: Análise de mérito
O INPI verifica se a marca atende aos requisitos legais, seguindo todos os critérios que o artigo 124 da Lei de de Propriedade Intelectual (LPI) descreve, incluindo a distinção e ausência de semelhança com outras marcas. Assim como o passo 3, esse processo pode levar meses, considerando que no todo, o processo de registro pode levar entre 12 e 18 meses.
Passo 5: Decisão final
Por fim, nessa última etapa, o INPI decide pelo deferimento ou indeferimento do pedido. Se deferido, é emitido o certificado de registro, válido por 10 anos e prorrogável por mais 10. Caso não receba o deferimento, é possível recorrer da decisão.
Vale reforçar que o registro tem validade apenas no Brasil. No caso de empresas que atuam em outros países, é possível realizar o processo baseando-se no Protocolo de Madrid. Este é um tratado internacional, que permite que uma empresa ou indivíduo registre uma marca em vários países simultaneamente por meio de um único pedido. A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), com sede em Genebra, Suíça, administra o tratado.
Taxas e gastos
As taxas para o processo variam de acordo com o tipo de marca e a classe de atuação, envolvendo diferentes etapas com custos específicos:
- Taxa de pedido de registro: Valor inicial para protocolar o pedido de registro, que varia conforme a natureza da marca e o porte da empresa (micro, pequena ou grande).
- Taxa de concessão: Pagamento necessário após a aprovação do pedido, para a emissão do certificado de registro.
- Taxas de renovação: A cada 10 anos, é necessário pagar uma taxa para renovar o registro da marca, garantindo assim a continuidade da proteção.
- Outras taxas eventuais: Podem incluir taxas para alteração de dados cadastrais, transferência de titularidade, ou então apresentação de recursos e respostas a exigências.
Os valores das taxas têm atualização periódica pelo INPI, e é importante verificar a tabela de taxas vigente no momento de cada etapa do processo.
Transferência de propriedade
A marca registrada pode ser transferida para outra pessoa ou empresa. Isso deve ter indicação formal no INPI, garantindo dessa maneira a atualização dos registros e a validade jurídica da transferência.
Procedimento de transferência
Para transferir a propriedade de uma marca, é necessário seguir alguns passos:
- Contrato de cessão de direitos: O titular da marca deve firmar um contrato de cessão com o novo proprietário, especificando os termos e condições da transferência.
- Requerimento ao INPI: Em seguida, após a assinatura do contrato, deve-se protocolar um requerimento de averbação de transferência de titularidade junto ao INPI, anexando o contrato e outros documentos necessários.
- Pagamento das taxas: É necessário pagar uma taxa de averbação de transferência, cujo valor varia conforme a natureza da marca e o porte da empresa.
A formalização da transferência no INPI é crucial para assegurar a validade jurídica da transação e evitar disputas futuras sobre a titularidade da marca. Sem o registro formal, o novo proprietário pode enfrentar dificuldades em exercer plenamente os direitos sobre a marca, incluindo proteção contra uso indevido por terceiros.
Além da transferência de titularidade, o INPI também permite a averbação de outros tipos de contratos relacionados à marca, como por exemplo licenciamento e franquias. Esses contratos devem ter registro para garantir segurança jurídica às partes envolvidas e efetivar os direitos e obrigações pactuados.
Direito Autoral e Registro de Marca
Uma dúvida que sempre costuma surgir é sobre a diferença entre Direito Autoral e Registro de Marca.
O direito autoral relaciona-se com criações artísticas, como músicas, pinturas, fotografias, entre outras. Não há um registro formal para garantir a proteção, pois ela surge automaticamente com a criação. O foco principal do direito autoral é proteger a obra de cópias ou utilização, não necessariamente explorá-la comercialmente.
Por sua vez, o Registro de Marca se caracteriza pela comercialização, seja de produto, serviço ou de um nome artístico, garantindo a exclusividade de utilização e proteção de investimento e da reputação no mercado.
Conclusão
Registrar uma marca é essencial para garantir a exclusividade, proteger o investimento e fortalecer a presença e reputação no mercado. Com um registro adequado, é possível evitar disputas legais, atrair investidores e transformar a marca em um ativo valioso para a empresa.
Outro aspecto importante a se considerar é contar com a orientação e acompanhamento de todo o processo por profissionais especialistas, que garantem que o monitoramento do processo e reduz os riscos de perda de prazos ou outras inadequações.