Alteração do Logotipo: o que considerar legalmente ao atualizar sua marca

Alteração do Logotipo: O que Considerar Legalmente ao Atualizar sua Marca

A identidade visual de uma marca é um dos seus ativos mais valiosos, especialmente no ambiente digital. Nesse contexto, realizar uma alteração no logotipo pode ser uma estratégia para modernização ou então reposicionamento da empresa, tornando-se um processo que exige atenção a questões legais, o que vai além das atualizações gráficas.

Neste artigo, explicamos como funciona o registro de logotipo, como realizar a alteração dele e, ainda, detalhamos a importância desse processo, listando os passos necessários para garantir a segurança jurídica da sua marca.

Diferença entre logotipo e logomarca

Antes de nos aprofundarmos sobre a importância do registro do logotipo, vale reforçar por aqui uma definição sobre o que se entende como logotipo. Este é um termo que define o elemento gráfico usado para representar uma marca, empresa ou organização. Ele pode incluir imagens, ícones, formas e texto, e tem objetivo de ser único e transmitir a identidade visual de maneira clara e impactante.

É comum ouvirmos, também, o termo logomarca, que não é tecnicamente correto de acordo com especialistas de design. Isso porque “marca” já representa o conceito da identidade da empresa, enquanto “logo” refere-se ao elemento visual. Assim, “logomarca” seria uma redundância.

Como fazer o registro de um logotipo?

O registro de um logotipo ou de uma marca ocorre através do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Além do processo efetivo do registro, é possível, ainda, realizar uma pesquisa prévia que indica se o nome e os elementos de escolha para compor a marca de uma empresa estão disponíveis para uso.

Com este resultado em mãos, inicia-se então o processo de registro de marca. Podemos enquadrá-lo em três diferentes categorias, de acordo com a estratégia para a representação da empresa:

  • Marca nominativa: protege apenas o nome da marca, sem elementos gráficos.


*imagem retirada do Manual de Marca INPI, para uso informativo.

  • Marca figurativa: protege apenas a imagem ou símbolo, sem texto. Nessa categoria enquadram-se também palavras de alfabetos específicos, tais como hebraico, cirílico, árabe e ideogramas, como o japonês e o chinês.



Desenho com traços pretos

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.
*imagem retirada do Manual de Marca INPI, para uso informativo.

  • Marca mista: protege a combinação do nome e do logotipo, sendo a opção mais recomendada para empresas que utilizam um símbolo visual junto ao nome.


*imagem retirada do Manual de Marca INPI, para uso informativo.

O registro garante a exclusividade do uso da marca no segmento de atuação e tem validade de 10 anos, podendo haver renovação.

O processo de registro de logotipo envolve:

  1. Escolha da classe de atuação conforme a classificação do INPI.
  2. Pagamento das taxas de registro.
  3. Acompanhamento de oposições ou exigências durante o processo.
  4. Aprovação e concessão do certificado de registro pelo INPI. 

Contar com um advogado especialista durante o processo de registro de marca auxilia a garantir eficiência operacional. Dessa forma, minimiza-se a possibilidade de erros jurídicos e processuais. Esse suporte especializado assegura que cada etapa seja conduzida com precisão, proporcionando assim mais segurança e agilidade ao procedimento.

Após alteração do logotipo de uma marca, é preciso registrá-la novamente?

Sim. Se a empresa alterar significativamente o logotipo, é necessário fazer um novo pedido de registro no INPI. A proteção que concede o INPI se aplica apenas à versão de registro, ou seja, uma alteração grande pode deixar a empresa vulnerável a cópias e disputas legais.

Mudanças pequenas, como ajuste pequeno na proporção ou na tonalidade de cor, podem não exigir um novo registro. No entanto, modificações estruturais, como por exemplo uma nova tipografia ou um redesenho completo, exigem um novo processo de registro, já que a marca deixará de apresentar aquela imagem de registro anterior.

Outras alterações que necessitam um novo registro de marca

Além de ajustes ou redesenho de logotipo, outras mudanças podem exigir um novo registro de marca no INPI, tais como:

  • Mudança do nome da marca: se a empresa alterar o nome comercial, um novo registro será necessário.
  • Alteração da classe de atuação: caso a empresa passe a atuar em um segmento diferente.
  • Mudança de titularidade: caso haja a venda da marca para outra pessoa física ou jurídica, o novo dono deve registrar a marca em seu nome.
  • Modificações estruturais no logotipo: substituição de ícones ou elementos gráficos relevantes também exigem um novo registro.

Para todas as situações acima, realizar a pesquisa prévia é fundamental para evitar conflitos ou investimentos inadequados. Por exemplo: durante a pesquisa para registrar o novo logotipo da sua empresa, descobre-se que já existe um logotipo que utiliza o mesmo elemento gráfico e atua no mesmo segmento.

Neste caso, é possível fazer os ajustes gráficos necessários para assim efetivar o registro e evitar possíveis questionamentos durante o lançamento da nova marca para o mercado.

Para essa e outras situações, como as acima, o ideal é sempre consultar um advogado especializado antes de decidir pela simples atualização visual da marca para dessa forma evitar problemas futuros.

Próximos passos após a alteração do logotipo

Se sua empresa decidiu por atualizar o logotipo, recomenda-se seguir estes passos para garantir a segurança jurídica da nova identidade visual. Vale lembrar que a proteção da nova marca só se concretiza após o deferimento no INPI e, até lá, a empresa pode utilizar o símbolo “TM” para indicar que o registro está em andamento.

  1. Verifique se as alterações necessitam de um novo um novo registro no INPI – como já explicamos por aqui, na maioria das vezes é preciso;
  2. Se for o caso, protocole então o pedido de nova marca com o novo logotipo.
  3. Mantenha o registro anterior ativo caso ainda utilize a identidade antiga em materiais institucionais.
  4. Atualize a identidade visual nos contratos, redes sociais, materiais publicitários e demais aplicações da marca.
  5. Comunique a alteração aos parceiros, fornecedores e clientes para evitar confusões.
  6. Se houver menção à marca em documentos legais, como contratos sociais e acordos de sócios, revise e atualize essas informações.

Os riscos de não registrar sua marca

A marca, como já dissemos anteriormente, é considerada um dos ativos mais valiosos da empresa. Portanto, deixá-la sem registro pode gerar prejuízos, financeiros ou de reputação, tornando assim a credibilidade da empresa vulnerável:

  • Perda de exclusividade: outra empresa pode registrar um logotipo semelhante e impedir seu uso.
  • Risco de processos: se seu logotipo não registrado for similar ao de uma marca registrada, sua empresa pode ser notificada ou processada.
  • Desvalorização da marca: empresas com marcas registradas se tornam mais atrativas para investidores e podem licenciar ou franquear suas marcas.
  • Perda de identidade: um rebranding sem proteção legal pode ser copiado por terceiros, reduzindo a força da nova identidade visual.

Para uma análise mais detalhada sobre os riscos, consulte nosso artigo específico sobre o tema Registro de Marca – Guia Básico.

Conclusão

Atualizar o logotipo é uma estratégia importante para modernização e reposicionamento de marca, contudo, exige atenção aos procedimentos legais. Apresentar um novo logotipo ao mercado, pode necessitar de outro registro no INPI para assim garantir proteção e exclusividade de uso.

Ao longo do artigo, detalhamos as situações em que um novo registro se faz necessário, listamos os passos necessários para o processo e identificamos os principais riscos de não efetivar o registro do logotipo.

Contar com suporte jurídico especializado é indispensável para garantir que o processo de registro de marca seja realizado de maneira estratégica e segura, especialmente para quem está planejando ou já efetuou a alteração do logotipo.

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