Uso de IA na criação de obras: quem detém os Direitos Autorais?

Uso de IA na Criação de Obras, Quem Detém os Direitos Autorais

A inteligência artificial (IA) vem transformando a forma como criamos textos, imagens, músicas, vídeos e até mesmo códigos de programação — uma revolução especialmente perceptível desde o final de 2022. Ferramentas baseadas em IA generativa, como assistentes de escrita e geradores de imagens, mudaram profundamente o universo da produção intelectual, tornando a discussão sobre direitos autorais mais urgente e complexa.

Neste contexto, surge uma pergunta central: quem detém os direitos autorais sobre uma obra gerada com IA?

Este artigo explora os principais desafios jurídicos em relação à autoria, uso e proteção de criações com auxílio de IA, à luz da legislação brasileira e dos cenários práticos.

A  Lei 9.610/98, Lei de Direitos Autorais, é a principal responsável por reger o direito autoral no Brasil. Essa legislação garante proteção automática para obras de caráter literário, artístico e científico logo após sua criação. Embora o registro não seja obrigatório, tem alta recomendação como meio de comprovar a autoria e a originalidade, especialmente em situações de conflito.

Segundo a legislação, apenas pessoas físicas podem ser consideradas autoras quando se trata de direitos autorais. Ou seja, ideias, métodos, conceitos ou algoritmos não possuem proteção, apenas a expressão criativa (um texto, uma foto, um desenho) — que pressupõe intervenção e intencionalidade humana. É aí que encontramos o ponto central para o debate sobre IA, já que exclui, por ora, qualquer reconhecimento jurídico da própria IA como autora.

Desafios das Leis Autorais na Era Digital

A legislação foi concebida no contexto analógico, mas o cenário digital e o avanço da IA colocam em xeque conceitos tradicionais de autoria e originalidade. Entre os principais desafios estão:

  • Identificação efetiva de autoria: quem é o real autor? O usuário que fornece o prompt, a empresa desenvolvedora, o programador, ou a IA?
  • Impossibilidade jurídica de reconhecer a IA como autora: apenas seres humanos têm reconhecimento pela legislação, o que complica o enquadramento de obras de criação autônoma pelas máquinas.
  • Originalidade questionada: a IA cria a partir de dados e exemplos, não do “zero”, tornando difícil atestar o ineditismo da obra.
  • Ausência de previsão legal específica: não há lei específica no Brasil sobre obras geradas por IA, dessa maneira, deixando casos concretos à mercê da interpretação judicial.
  • Dificuldade de fiscalização e rastreio: a internet permite compartilhamento rápido e em larga escala, muitas vezes dificultando a identificação de infrações.
  • Jurisdições e conflitos internacionais: cada país adota critérios próprios para proteção autoral e há pouca uniformidade global. A cooperação entre jurisdições tem limites e nem sempre é eficiente.
  • Obsolescência normativa: o ritmo frenético de inovação tecnológica está muito à frente das revisões legislativas.
  • Volume do conteúdo: a quantidade de obras disponíveis e a velocidade de produção superam a capacidade de controle e fiscalização.

Os Desafios da Inteligência Artificial para Direitos Autorais

O maior ponto de controvérsia está na definição de autoria. Embora a IA simule a criatividade humana por meio de algoritmos e seja capaz de gerar textos, imagens e até resolver tarefas antes exclusivas de humanos, ela não possui personalidade jurídica nem vontade própria — aspectos centrais para o conceito tradicional de autor. No Brasil, as discussões atuais giram em torno de três possibilidades principais:

  • Usuário como autor: A pessoa que fornece o comando (prompt) ou então direciona o processo pode ser considerada autora quando há intervenção criativa relevante.
  • Empresa desenvolvedora como titular: discute-se os direitos da empresa proprietária do algoritmo sobre o material.
  •  Domínio público: criação da obra sem intervenção criativa humana relevante pode ser considerada do domínio público, sem autoria reconhecida.

Atualmente, predomina o entendimento de que só há proteção autoral se houver participação humana significativa. O uso de IA somente como ferramenta (por exemplo: aplicação de filtros, sugestões de escrita, edições que o usuário realiza) não exclui a proteção, desde que seja possível identificar contribuição criativa humana. Por outro lado, conteúdos feitos puramente de forma automatizada não são alvo de proteção legal.

Os tribunais e órgãos reguladores ainda não consolidaram entendimento específico sobre a autoria em casos envolvendo IA. Portanto, os processos costumam depender da análise das circunstâncias e do grau de envolvimento humano na criação.


Uso de Obras Protegidas para Treinar IA


Sabemos que, para o treinamento de modelos de IA generativa (como aquelas para criar textos, imagens ou músicas), é necessário alimentar o sistema com enormes volumes de dados. Tais dados são frequentemente extraídos da internet e, em muitos casos, sem consentimento dos autores originais.

Isso cria diversos problemas jurídicos, como

  • Violação de direitos autorais: usar obras protegidas sem licença pode configurar violação, ainda que o resultado da IA não seja uma cópia literal do material original. O simples uso da obra em banco de dados de treinamento pode ser suficiente para gerar questionamentos judiciais.
  • Concorrência desleal: criações de terceiros alimentam sistemas que, por sua vez, concorrem no mercado.
  • Ausência de reconhecimento ou remuneração: autores não são informados nem recebem compensação pelo uso de seus trabalhos para fins de treinamento.
  • Insegurança jurídica nas plataformas: usuários de aplicativos (como ferramentas de vídeo, por exemplo) podem ter seus conteúdos utilizados pelo fornecedor da plataforma sem clareza sobre o uso, gerando desconforto e desconfiança.

No contexto internacional, países como os Estados Unidos discutem o fair use*, permitindo certos usos sem licença. No entanto, o Brasil não possui exceção legal suficientemente ampla para cobrar permissividade similar. Assim, empresas brasileiras ou que atuam no Brasil devem redobrar a atenção ao utilizar obras de terceiros, sob pena de responsabilização administrativa ou judicial.

Considerando os riscos — especialmente em relação ao uso indevido de obras protegidas por IA — é importante reforçar a relevância do registro de direitos autorais.

Realizar o registro não é obrigatório no Brasil, mas representa a maneira mais eficiente de comprovar a autoria e a precedência de uma criação intelectual. O registro serve como prova robusta em potencial litígio, garantindo assim mais segurança ao autor em casos de:

  • Reprodução não autorizada
  • Uso indevido em bancos de dados de treinamento de IA 
  • Disputas com concorrentes

Plataformas digitais, como redes sociais, podem oferecer registros de datas de postagem. Contudo, esses meios são menos seguros e mais sujeitos a questionamentos do que um registro formal, que pode inclusive ser feito em blockchain ou na nuvem.

Fair use

*Podemos entender o fair use como um princípio de direito autoral que permite o uso limitado de materiais, sem obter a autorização do autor em relação aos direitos autorais. Esse conceito não está explícito na lei, mas tem seu entendimento sob a ótica de função social, desde que tenha aplicação para fins não lucrativos.


Preocupações com Privacidade e Proteção de Dados

Além dos direitos autorais, o treinamento de IA pode envolver dados de natureza pessoal (textos, imagens, vozes, rostos). Quando esses dados vêm de fontes públicas ou privadas sem autorização expressa, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige base legal para o tratamento — inclusive para uso automatizado.

Alguns exemplos de riscos frequentes:

  • Utilização de fotografias de pessoas reais sem permissão;
  • Síntese de vozes e rostos baseados em dados reais;
  • Extração de textos contendo dados pessoais de redes sociais ou cadastros.

Deve-se avaliar com eficácia a anonimização e, sempre que possível, empresas devem investir em boas práticas de compliance digital, auditoria de bases de treinamento, revisão contratual e transparência sobre o uso dos modelos.

Assim, a ausência de consentimento ou de uma base legal adequada pode trazer graves consequências e abalar a reputação das empresas envolvidas — além de acarretar riscos para a dignidade e reputação dos titulares.


Conclusão

A disseminação da IA na criação de obras desafia os conceitos clássicos de autoria e impõe dilemas jurídicos inéditos ao cenário brasileiro. Até a atualização da legislação, somente obras com participação criativa humana reconhecida recebem proteção. Obras que não apresentem envolvimento humano relevante ou sejam de criação exclusiva de IA não têm abarcamento pelo direito autoral. O treinamento de IA com conteúdos protegidos gera riscos reais de violação de direitos, concorrência desleal e infrações à privacidade.

Dessa forma, o registro é essencial para proteger o criador frente às novas dinâmicas e incertezas do ambiente digital, fortalecendo sua posição em eventuais demandas judiciais e assegurando seus direitos em um cenário cada vez mais influenciado pela inteligência artificial.

A regulação de IA e direitos autorais é pauta em evolução contínua — e acompanhar este debate será indispensável para atuar de forma segura, inovadora e responsável na nova era digital.

Nesse cenário de constantes alterações, contar com um advogado especialista em direito autoral é fundamental para garantir segurança jurídica e orientação técnica e acompanhamento especializado durante todo o processo de registro. 

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