No contexto atual, a criação de software tornou-se algo muito comum em empresas de todos os portes, seja por meio de aplicativos, sistemas de gestão ou então plataformas digitais. Esses softwares representam uma parte significativa do capital intelectual das organizações e, por isso, surge a dúvida: como realizar a proteção de software no Brasil legalmente?
A proteção de software faz parte do sistema de propriedade intelectual, contudo, a legislação brasileira não considera o software como uma invenção patenteável. Em vez disso, adota-se um modelo que equipara os direitos de um programa de computador aos direitos autorais.
Neste artigo, vamos esclarecer as diferenças entre direito autoral e patente, apresentar os caminhos para proteger um software no Brasil e explicar o papel do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e da Biblioteca Nacional. Além disso, iremos indicar cuidados importantes para proteger esse tipo de ativo.
Diferenças entre direito autoral e patente
Antes de tratar especificamente da proteção de software, é fundamental entender a diferença entre direito autoral e patente. Ambos são institutos da propriedade intelectual, embora possuam finalidades e mecanismos distintos.
O direito autoral protege criações intelectuais de natureza expressiva, como músicas, textos, obras artísticas, livros e programas de computador (softwares), conforme as Leis 9.609/1998 (Lei do Software) e 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais)1.
Suas principais características são:
- Protege a forma de expressão da ideia, ou seja, o código-fonte do software.
- Dispensa exame técnico ou comprovação de novidade para registro.
- A proteção surge automaticamente com a criação, sendo o registro opcional, mas recomendado para comprovação de autoria.
- A vigência é de 50 anos, contando a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à criação.
Já a patente, de regulação pela Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), protege inovações ou modelos de utilidade, ou seja, soluções técnicas aplicadas a problemas específicos. Para ser patenteável, o objeto deve ser inédito, inovador, aplicável industrialmente e envolver atividade inventiva, além de depender de análise técnica e exame de anterioridade pelo INPI. A vigência é de 20 anos para invenção e 15 anos para modelo de utilidade, e a proteção só passa a valer após a concessão da patente.
Veja a seguir, uma tabela com as principais características de cada instituto de propriedade
| Aspecto | Direito Autoral | Patente |
| O que protege | Criações intelectuais de natureza expressiva (por exemplo: código-fonte de software, músicas, textos) | Invenções ou modelos de utilidade (soluções técnicas aplicadas a problemas específicos) |
| Base legal | Lei 9.609/1998 (Software) e Lei 9.610/1998 (Direitos Autorais) | Lei 9.279/1996 (Propriedade Industrial) |
| Objeto protegido | Forma de expressão da ideia (por exemplo: código-fonte do software) | Produto, processo ou equipamento técnico inovador |
| Exigência de novidade | Não exige novidade ou exame técnico para registro | Exige novidade, atividade inventiva e aplicação industrial; depende de exame técnico |
| Surgimento da proteção | Automática com a criação; registro é opcional, mas recomendado | Só após concessão pelo INPI, mediante análise |
| Vigência | 50 anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à criação | 20 anos (invenção) ou 15 anos (modelo de utilidade) |
| Registro | Declaratório, feito junto ao INPI (ou Biblioteca Nacional como alternativa) | Constitutivo, feito junto ao INPI |
| Aplicação para software | Protege o código-fonte do software | Só possível se o software estiver incorporado a um equipamento técnico (por exemplo: Alexa, smartwatch) |
| Abrangência | Protege a implementação (código), não o funcionamento, método ou algoritmo em si | Protege a solução técnica como um todo, incluindo hardware e software integrados |
| Finalidade | Comprovar autoria, inibir cópias, permitir licenciamento e valorização do ativo | Garantir exclusividade de exploração comercial de uma invenção técnica |
No Brasil, não se considera softwares invenções patenteáveis, salvo se estiverem acoplados a um equipamento técnico, como o sistema operacional de um smartphone. Assim, a principal forma de proteção de um software é como obra intelectual, pelos direitos autorais.
Proteção de softwares no Brasil por registro de direito autoral
A forma mais comum de proteção de softwares no Brasil é pelo registro de direito autoral do código-fonte junto ao INPI (Instituto Nacional de Pesquisa Industrial). O processo é feito eletronicamente e envolve:
- Preenchimento de formulário e requerimento de registro.
- Apresentação de trechos representativos do código-fonte, geralmente entre 50 e 500 linhas.
- Indicação da titularidade e pagamento da taxa correspondente.
- Acompanhamento do processo.
É importante destacar que muitos desenvolvedores têm receio de registrar o código-fonte por medo de expor o funcionamento do software. No entanto, o registro exige apenas partes representativas do código, não o código completo, e serve para comprovar autoria em caso de disputa judicial. O registro é declaratório, não depende de exame técnico ou de novidade, e protege o software em sua forma escrita, não o funcionamento, conceito ou algoritmo em si.
Registros na Biblioteca Nacional
Como alternativa complementar, algumas empresas registram o software também na Biblioteca Nacional ou em órgãos como a Escola de Belas Artes da UFRJ, embora o órgão oficial para registro de software seja o INPI.
O registro na Biblioteca Nacional é mais uma ferramenta para proteger obras intelectuais, incluindo elementos de softwares, como roteiros de jogos ou conteúdos literários com vínculo a programas de computador. Ele serve como prova legal de autoria e anterioridade, sendo fundamental em casos de disputa judicial ou alegação de plágio.
Fazer o registro também contribui para a valorização nacional e internacional da obra e do autor, podendo ser utilizado em negociações, contratos e até para ganhos econômicos. Outro ponto relevante é a preservação da obra, já que a Biblioteca Nacional mantém uma cópia de registro, assegurando assim sua integridade e disponibilidade para consulta futura, sempre respeitando os direitos morais do autor.
A decisão de registrar uma obra, também, na Biblioteca Nacional é outra recomendação para garantir proteção jurídica, especialmente para conteúdos criativos ligados a softwares.
Proteção de softwares no Brasil por registro de patente
De modo geral, softwares puros não são patenteáveis no Brasil. Como citamos anteriormente, existem exceções pontuais, como nos casos em que o software está incorporado a um equipamento técnico, como sistemas de controle que combinam hardware e software, ou dispositivos como Alexa, GPS ou smartwatch. Nesses casos, o pedido de patente é feito para o sistema como um todo, e o software é tratado como parte da solução técnica, não isoladamente.
Por exemplo:
Um cliente desenvolveu uma presilha para barra de academia com hardware que mede telemetria esportiva. Nesse caso, o software que faz parte do dispositivo pode ter proteção por patente, pois integra um equipamento técnico.
O processo de patente é complexo, demorado e envolve custos elevados, sendo raramente adotado para softwares isolados. Por isso, a via autoral é a de maior uso e recomendação para a maioria dos casos.
Por que registrar seu software?
Apesar de a proteção por direito autoral ser automática com a criação do software, o registro é altamente recomendável.
Entre os principais motivos, podemos destacar:
- Comprovação de autoria e titularidade, criando uma data certa que serve como prova judicial.
- Inibição de cópias e usos indevidos, desestimulando a má-fé de terceiros.
- Permissão para licenciamento e comercialização com segurança jurídica.
- Maior segurança para captação de investimentos, participação em editais e processos de fomento.
- Facilitação da valorização do ativo em fusões, aquisições e transações empresariais.
- Proteção da reputação da marca associada ao software, especialmente quando este ganha notoriedade.
Proteção de propriedade intelectual
Como já detalhamos anteriormente, registrar o software é uma etapa fundamental no planejamento de propriedade intelectual das empresas que desenvolvem soluções digitais, pois garante a comprovação de autoria, facilita a defesa em disputas judiciais e valoriza o ativo no mercado.
No entanto, a proteção do software não deve se limitar apenas ao registro: é altamente recomendável adotar alternativas complementares. Como por exemplo a elaboração de contratos de confidencialidade (NDA) para proteger informações sensíveis durante o desenvolvimento e negociação e contratos de licenciamento para regular o uso, a distribuição e a comercialização do software por terceiros.
Além disso, é importante realizar uma gestão adequada dos direitos autorais, monitorando o uso do software e mantendo registros atualizados de versões e colaboradores envolvidos no projeto.
Conclusão
A proteção do software no Brasil é, em regra, garantida pelo registro autoral junto ao INPI, sendo a via mais simples, eficaz e acessível. Embora existam exceções que permitem a patenteabilidade em contextos técnicos específicos, a proteção autoral é a principal recomendação para desenvolvedores e empresas.
Adotar um planejamento estratégico de propriedade intelectual, incluindo o registro do software e a gestão adequada dos direitos, é essencial para garantir a segurança, a valorização e o sucesso dos ativos digitais no mercado brasileiro.
Contar com a assessoria de um advogado especializado em propriedade intelectual e empresarial é essencial para orientar sobre as melhores estratégias, garantir maior segurança jurídica e maximizar a valorização do ativo, especialmente diante de situações complexas como fusões, aquisições, captação de investimentos ou expansão, seja em âmbito nacional ou internacional.

Advogada Empresarial, sócia-fundadora do IZS Advocacia e especialista em Contratos e Societário. Sua atuação é focada em estruturações societárias, contratos comerciais e propriedade intelectual. Com passagem por multinacional, adquiriu experiência na assessoria de empresas com uma abordagem personalizada para cada tipo de desafio jurídico.




