Investir em uma empresa é uma decisão que envolve riscos e expectativas. Para o investidor, não basta apenas aportar recursos; é essencial garantir que seus direitos estejam protegidos e que haja mecanismos claros para fiscalizar, influenciar e, se necessário, sair do negócio. Nesse contexto, o Contrato de Investimento é a principal ferramenta jurídica para formalizar os termos do acordo entre as partes, definir responsabilidades, estabelecer metas e preservar a segurança do investimento realizado. Mas para que esse contrato seja eficaz, ele precisa conter cláusulas específicas que minimizem riscos desse investimento, evitem conflitos e garantam a governança adequada.
Neste artigo, abordamos o que é um Contrato de Investimento, seus principais tipos, as cláusulas essenciais para um investimento seguro, e a importância da atuação jurídica com especialização na sua elaboração.
O que é um Contrato de Investimento?
Um contrato de investimento é um instrumento jurídico que formaliza a entrada de recursos financeiros em uma empresa, geralmente por parte de investidores externos, como fundos, investidores-anjo ou sócios estratégicos.
Ele define:
- O valor do aporte;
- As condições de entrada e de saída do investidor;
- A forma de remuneração (dividendos, juros, participação societária futura);
- Os direitos de governança e informação;
- As penalidades por descumprimento.
Tipos de Contrato de Investimento
Os contratos mais comuns no ecossistema de investimentos são:
- Contrato de Mútuo Conversível em Participação Societária: o investidor empresta um valor à empresa, com a possibilidade de converter esse crédito em cotas ou então ações no futuro.
- Contrato de Participação (Lei Complementar 155/2016): investidores-anjo utilizam este contrato em micro e pequenas empresas, sem ingresso na sociedade nem responsabilidade por dívidas.
- Contrato de Cessão de Quotas: utilizado quando o investidor adquire diretamente cotas de um ou mais sócios já existentes, ou ainda subscreve cotas diretamente da empresa. Nessa modalidade, o investidor entra no quadro societário desde o início, e há transferência imediata da titularidade. Requer alteração do contrato social e registro na Junta Comercial. É comum quando se deseja estabelecer uma relação societária formal, com participação direta na gestão.
- Contrato de Opção de Compra de Quotas: instrumento que concede ao investidor o direito (mas não a obrigação) de adquirir uma participação societária em condições previamente pactuadas. É uma “reserva estratégica” que permite observar a evolução da empresa antes de se comprometer definitivamente. Deve especificar os gatilhos de exercício e condições de preço, prazo e forma de aquisição.
Cada modelo tem impactos diferentes do ponto de vista societário, tributário e estratégico.
Principais cláusulas para um contrato de investimento seguro
Um contrato bem elaborado deve contemplar cláusulas que resguardem o capital, os interesses e os direitos de participação do investidor. Abaixo, listamos as principais:
Cláusula de aporte e destinação de recursos
Define o valor investido, a forma de pagamento e a finalidade específica (por exemplo: expansão comercial, desenvolvimento de tecnologia, etc.). Também pode prever cronograma de liberação condicional ao cumprimento de metas.
Cláusula de Conversão (em contratos de mútuo)
Especifica as condições em que o valor investido terá conversão em participação societária, como:
- Percentual de cotas ou critérios de valoração;
- Prazos para conversão obrigatória ou opcional;
- Eventos que antecipam a conversão (por exemplo: rodada de investimento, venda da empresa).
Cláusula Tag Along
Garante que o investidor possa vender suas quotas em condições iguais as dos sócios majoritários, em caso de venda da empresa. Protege contra a saída isolada dos fundadores sem oferecer as mesmas condições aos demais.
Cláusula Drag Along
Prevê a obrigatoriedade de venda das quotas dos demais sócios/investidores, caso um sócio majoritário negocie a venda da empresa, assegurando assim que não haja bloqueio à operação.
Cláusula de governança
Define os direitos do investidor de participar das decisões estratégicas, como:
- Voto em assuntos relevantes;
- Aprovação de orçamentos;
- Participação em conselho consultivo.
Cláusula de Informação
Obriga a empresa a fornecer relatórios periódicos sobre desempenho financeiro, indicadores e metas, sendo assim essencial para garantir transparência.
Cláusula de saída (exit)
Prevê as hipóteses de saída do investidor, como por exemplo:
- Venda das cotas para terceiros;
- Recompra pelas partes;
- Liquidação do investimento após prazo determinado.
Essa previsão evita que o investidor fique “preso” indefinidamente.
Cláusula de Não Competição e Não Aliciamento
Protege o investimento contra concorrência dos fundadores ou então aliciamento de colaboradores-chave em caso de saída.
Cláusula de Confidencialidade
Assegura o não compartilhamento de informações estratégicas com terceiros, preservando assim o sigilo do negócio.
Como elaborar um contrato de investimento
A elaboração de um contrato de investimento exige:
- Diagnóstico jurídico da empresa: situação societária, regularidade fiscal e riscos existentes;
- Entendimento das expectativas das partes: tanto dos fundadores quanto dos investidores;
- Escolha do modelo de contrato: mútuo conversível, participação direta, contrato de opção, etc.;
- Negociação das cláusulas com clareza, prazos e penalidades bem definidos;
- Assinatura eletrônica ou com firma reconhecida, conforme complexidade do caso;
- Registro e arquivamento seguro.
O contrato de investimento não substitui o contrato social, mas pode gerar obrigações societárias futuras, por isso ambos devem ser harmonizados.
O papel do advogado na construção de um Contrato de Investimento seguro
A atuação de um advogado especializado em direito societário e contratos empresariais é imprescindível em todas as fases do investimento. Esse profissional:
- Identifica riscos ocultos;
- Define as cláusulas adequadas para o tipo de investimento e perfil do investidor;
- Redige o contrato com linguagem jurídica clara e eficaz;
- Alinha o contrato com o contrato social e o acordo de sócios;
- Atua como negociador e mediador entre as partes, dessa maneira prevenindo conflitos;
- Apoia em casos de inadimplemento, divergências ou saída antecipada.
Contratos prontos, genéricos ou sem análise personalizada não garantem um investimento seguro e expõem todas as partes a riscos elevados.
Conclusão
Garantir um investimento seguro vai muito além de confiar na idoneidade dos fundadores ou no potencial do negócio. É essencial formalizar a relação por meio de um contrato de investimento bem estruturado, que contenha as cláusulas certas para resguardar os direitos do investidor e garantir previsibilidade, bem como minimizar riscos.
Cada cláusula desempenha uma função estratégica na proteção dos ativos e da governança. Por isso, a presença de um advogado especializado não é apenas desejável: é essencial para evitar surpresas e garantir o sucesso do investimento.
Se você pretende investir em uma empresa ou startup, busque apoio jurídico qualificado e assegure-se de que cada detalhe do seu contrato reflita seus objetivos, com segurança e responsabilidade.


Advogada Empresarial, sócia-fundadora do IZS Advocacia e especialista em Contratos e Societário. Sua atuação é focada em estruturações societárias, contratos comerciais e propriedade intelectual. Com passagem por multinacional, adquiriu experiência na assessoria de empresas com uma abordagem personalizada para cada tipo de desafio jurídico.